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25/03/2018

Cade proibirá tabelamento e fim da exclusividade imobiliária em todo Brasil

cade - conselho adm. de defesa ao consumidor

Taxas que incidem sobre aluguéis, venda e administração predial serão livres. Outra mudança imposta pelo conselho é o fim da exclusividade imobiliária. Os proprietários de imóveis que quiserem vendê-lo ou alugá-lo poderá usar mais de uma corretora.


JULIO WIZIACK - BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) proibirá o tabelamento de taxas de corretagem de imóveis em todo o país. A decisão será tomada na reunião do conselho desta quarta-feira (14).

A medida é resultado de um acordo fechado com o Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e os Crecis (conselhos regionais) de todos os estados fechado com o Cade para evitar que o caso fosse a julgamento e as penalidades fossem maiores.

Por meio do acordo, eles se comprometeram a cessar uma série de práticas consideradas pelo Cade como danosas à livre concorrência.

A partir desta quarta, as taxas de corretagem ?porcentagem que varia entre 5% e 12% e que incide sobre aluguéis, venda e administração predial? ficam livres. Não poderá mais haver tabelamento.

O corretor poderá oferecer menos do que 10%, média do mercado, para tirar negócios de outros corretores.

Antes o corretor que fizesse isso podia ser punido com uma processo administrativo, o que, segundo o Cade, ocorreu em diversos estados

Outra mudança imposta pelo conselho é o fim da exclusividade. Os proprietários de imóveis que quiserem vendê-lo ou alugá-lo poderá usar mais de uma corretora, o que antes era vetado por alguns conselhos. Embora no mercado fosse comum o anúncio do imóvel por mais de uma corretora, o negócio só era fechado por aquela com quem o proprietário tinha contrato comercial.

O acerto com o setor de corretagem é resultado de um processo aberto pela Superintendência-Geral do Cade, em 2015, que vem monitorando uma série de atividades profissionais que, por meio de instruções normativas próprias, vêm atuando com ?conduta uniforme entre concorrentes. Dentre eles estão médicos, fotógrafos e contadores.

Segundo o Cade, essas regras internas estariam violando a legislação concorrencial brasileira.


21/09/2017

Prestações da faixa 1 do MCMV pode ser paga nas lotéricas sem boleto

Prestação da Faixa 1 do MCMV pode ser paga na rede lotérica sem boleto. Convênio de Pagamento Eletrônico CAIXA dispensa a apresentação do documento físico. Cliente só precisa informar o CPF e o código do beneficiário.


Os beneficiários da Faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) não precisam mais do boleto de cobrança para fazer o pagamento das suas prestações mensais pela rede lotérica. Habilitado na última sexta-feira (15), o convênio de Pagamento Eletrônico CAIXA dispensa a apresentação do documento físico nesse canal de atendimento. O cliente só precisa informar o CPF e o código do beneficiário n.º 10731543

“Identificamos uma demanda muito grande de segundas vias de boleto nas agências da CAIXA, concentrada principalmente na Faixa 1 do MCMV”, explica Henrique Marra de Souza, superintendente nacional do banco responsável pelo programa. “Agora, esses beneficiários poderão fazer o pagamento de até três prestações diretamente na rede lotérica, sem a necessidade de uma segunda via.”

O pagamento das prestações da FAIXA 1 do MCMV continua podendo ser feito em toda a rede bancária, por meio do boleto de pagamento, assim como pelo Internet Banking CAIXA, pelos terminais de autoatendimento do banco e pelos correspondentes CAIXA Aqui.  “Queremos oferecer mais comodidade para os clientes”, ressalta Marra. Nos próximos meses, a nova forma de pagamento será liberada para os demais produtos de crédito imobiliário do banco.

fonte: Caixa

24/05/2017

Graziano Imóveis - Guarapuava supera a marca de 100 mil visualizações


O site GRAZIANO IMÓVEIS superou a marca
das 100 mil visualizações.

Fico imensamente grato a você que deposita sua credibilidade e confiança nesse espaço informativo.


Obrigado por fazer parte dessa conquista.



18/10/2016

Extrato do FGTS via SMS

Além de economizar papel no envio de cartas, serviço torna mais ágil a cobrança do trabalhador em caso de não depósito pelo empregador. (veja ao final desta reportagem como se cadastrar ao sistema da Caixa)


No ano em que comemora 50 anos de criação, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) atingiu uma marca histórica esta semana. Mais de 10 milhões de trabalhadores já aderiram ao serviço de mensagens via telefone celular (SMS) para o recebimento do extrato mensal do Fundo. Totalmente gratuita, a ferramenta informa qualquer movimentação nas contas vinculadas do trabalhador; seja saque, depósito ou rendimento, com saldo atualizado com juros e correção monetária.

01/08/2014

8 direitos que os compradores de imóveis desconhecem

São direitos básicos que o consumidor, comprador de imóvel, deve ter ciência



1- Atraso na obra

Caso a obra do imóvel atrase, o tempo para recorrer à Justiça é de cinco anos. O prazo passa a contar a partir da entrega das chaves ou expedição do “Habite-se”. O proprietário do imóvel pode pleitear o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso, desde o primeiro dia do não cumprimento do que foi estabelecido em contrato para entrega do imóvel. Além disso, cabe indenização por danos morais e materiais e lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou se perdeu um lucro esperado

2- Defeito na construção

No caso de vícios aparentes no imóvel cabe ao consumidor entrar com uma ação chamada “Obrigação de Fazer” contra a construtora. O prazo para reclamação de portas quebradas ou paredes mal pintadas, entre outros consertos, é de 90 dias após a entrega da chave. Já para os defeitos ocultos, a queixa deve ser feita no prazo de um ano. Se a incorporadora não solucionar o problema, o comprador tem até 20 anos para recorrer ao Judiciário, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça. O pedido deve estar acompanhado do laudo técnico de um engenheiro discriminando o erro

3- Taxas abusivas

Para os consumidores lesados quanto ao Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) e a comissão do corretor, o prazo para reclamar em Juízo é de três anos e começa a contar após o seu pagamento total. Nessa situação, cabe a devolução do dinheiro em dobro, acrescido de correção monetária e juros. A restituição deve acontecer de uma só vez, em até 15 dias. Após o prazo, incide acréscimo de 10% de multa e se não for pago podem ser penhorados os bens da imobiliária ou da construtora

4- Juros indevidos

Para aqueles que enfrentam problemas com a cobrança de juros sobre juros, o tempo para recorrer à Justiça é de cinco anos, a partir do término do contrato. Nesse caso, é essencial requisitar na esfera judiciária, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal Federal, a restituição dos encargos financeiros, mesmo aqueles que já quitaram o pagamento do imóvel

5- Metragem

Se na vistoria ficar comprovado que há diferença no tamanho de qualquer dos compartimentos do imóvel, superior a 5%, o dono do imóvel pode exigir o complemento da área, o abatimento no valor ou rescindir o contrato. Quando a quantia for devolvida, a restituição deverá ser feita à vista, acrescida de multa e juros.  Além disso, também podem ser inclusos indenização, danos morais e materiais e lucro cessante

6- Rescisão de contrato

Ao anular o acordo por problema pessoal, inadimplência ou até mesmo arrependimento, o dono do imóvel tem o direito de receber de volta 90% do valor já pago e de uma só vez. Já se o distrato ocorrer devido ao atraso na obra ou irregularidade no empreendimento, o proprietário deve receber 100% do valor com as devidas correções

7- Cobrança do condomínio antes de receber as chaves

Quando o morador não tem a posse do imóvel, é obrigação da construtora arcar com esse custo. O valor só poderá ser repassado aos compradores quando esses estiverem de posse das chaves.  Para resolver o problema, o consumidor tem duas opções: a primeira é recorrer ao Poder Judiciário, suspender o pagamento das parcelas e depositá-las em Juízo.  A outra é continuar pagando as parcelas e depois entrar com uma ação pedindo o ressarcimento dos valores em dobro

8- Atualização de juros antes da entrega do imóvel

Durante a construção da propriedade pode haver apenas a atualização do valor com base no INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Os juros remuneratórios, que geralmente giram em torno de 1% ao mês, poderão incidir em cima do saldo devedor apenas após receber as chaves ou expedição do “Habite-se”. Se a construtora descumprir o contrato, o consumidor tem o direito de pedir de volta o valor cobrado a mais nas prestações



Fonte: Uol

15/12/2013

Visualizar extratos do FGTS

Brasília - A Caixa Econômica Federal lançou nova opção para gerar e visualizar extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A nova ferramenta permite consultar, pela internet, o extrato dos lançamentos dos últimos 25 anos, ocorridos após a centralização das contas do FGTS na Caixa. Antes, o trabalhador podia obter, pela internet, apenas os últimos seis registros. O serviço eletrônico “Extrato Completo” já está disponível nos endereços: www.caixa.gov.br e www.fgts.gov.br.



O trabalhador deverá cadastrar senha para acessos às informações, informando seu PIS e aceitando o “Termo de Cadastramento”. Além do “extrato completo”, o internauta encontrará os serviços como atualização de endereço, extrato por e-mail e serviços no celular.

Kelly Oliveira – Fonte: Agência Brasil


 link direto da Caixa
link Direto

02/12/2013

Decreto 7.565 de 15/09/11 dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços dos imóvel no Brasil pelo IBGE

As expectativas são grandes, mas até o momento o IBGE ainda não definiu o índice de preços dos imóveis no Brasil.
Preços crescentes sem explicação na sua estrutura de custos, imóveis residenciais acima do seu justo valor e a forte presença de capital especulativo, levaram a Presidenta Dilma Rousseff a exarar o Decreto nº. 7.565 de 15 de setembro de 2011 que dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil.


A proposta deste novo indicador oficial é ser utilizado como uma importante ferramenta de monitoramento do mercado imobiliário, agindo, direta ou indiretamente, tanto para auxiliar as decisões práticas de oferta e demanda de imóveis quanto para acompanhar a condução de políticas econômicas.

Destacam-se entre as fontes que definirão a evolução dos preços dos imóveis no Brasil a Caixa Econômica Federal, as Prefeituras Municipais e os Cartórios de Registro de Imóveis, cada uma delas oferecendo uma visão particular do setor imobiliário e estas fontes irão se complementar em se definindo o início da série histórica do novo indicador.

O método da estratificação, a exemplo da Austrália, baseado na Estrutura (refere-se às características do imóvel, como tamanho, número de quartos, idade, etc.), Localidade (distância de pólos comerciais, hospitais, escolas, etc.) e Vizinhança (características relacionadas com as condições sociais e ambientais).

Especialistas do governo e da Caixa estão analisando diferentes índices de preços de imóveis ao redor do mundo para encontrar a melhor metodologia para o Brasil. Índices de preços de imóveis utilizados na Austrália, Nova Zelândia, Espanha e nos EUA são considerados como os que melhor refletem a realidade do mercado imobiliário brasileiro.

O uso primário do índice será destinado a agentes imobiliários e investidores, pois será uma avaliação justa dos valores dos imóveis. A Caixa também pretende utilizar o índice como um meio de determinar os valores de hipotecas no Brasil.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.565, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto de 1969, e na Lei no 5.878, de 11 de maio de 1973,
DECRETA:
Art. 1o  A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE deverá adotar as providências que se fizerem necessárias para a criação e divulgação do índice de preços de imóveis no Brasil.
Parágrafo único.  Caberá ao IBGE a definição da metodologia de cálculo do índice de preços de imóveis, bem como a adoção das demais providências necessárias para implementação, manutenção e contínuo aprimoramento do referido índice.
Art. 2o  O IBGE poderá firmar parceria com a Caixa Econômica Federal para que esta forneça, respeitadas as exigências de sigilo e confidencialidade a que se sujeita, informações e conhecimentos técnicos necessários à criação e manutenção do índice.
Parágrafo único.  O IBGE, visando ao contínuo aprimoramento do índice de preços de imóveis, poderá firmar parcerias com outras instituições financeiras ou agentes de mercado.
Art. 3o O IBGE definirá cronograma para a criação e implementação do índice de preços de imóveis.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2011